Street of Dreams
sábado, 24 de fevereiro de 2018
Lei nº 8.112, de 11/12/90 -Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário