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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Interrupção e Suspensão. Principio da continuidade do vinculo empregatício.
ponto em comum dos dois e ausencia de prestacao de servico e impossibilidade de dispensa. Se cometer falta grave 'e possivel colocar fim ao contrato de trabalho.

Suspensao contrato fica sem a prestacao de servico e sem pagamento e o tempo nao 'e contado
Interrupcao ocorre pagamento de salario e o tempo 'e contato.(faltas justificadas por lei)

Duracao do contrato de trabalho 'e de 8 horas e 44 semanais

Sumula 90 TST
Transporte publico incompativel gera horas intinere
transporte insuficiencia nao gera pagamento
art 58 CLT

Sobreaviso - permanece em casa, no máximo 24 horas.
Sumula 428 TST uso do aparelho em regra, nao configura sobreaviso. Exceto, se ele permanecer conectado, subordinado ou em regime de plantão.
Quem est'a de sobreaviso nao recebe o adicional de periculosidade
Turnos Ininterruptos de revezamento: alternancia de horarios

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