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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Direito do Trabalho

três diversos sentidos:
in dubio pro operario
havendo uma regra com diversas interpretações, deve ser adotada a mais vantajosa ao trabalhador.
norma mais favorável: havendo diversas normas sobre o mesmo tema, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador.
teoria da acumulacao: acumular de vantagens, o que autoriza o fracionamento de diplomas normativos para pinçar as regras mais benéficas, mais vantajosa.
Conglobamento: considera o diploma normativos, o conjunto de normas como um todo, sem fracionar.
exemplo: 620 As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
Preservação da condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva. estabelecida uma determinada vantagem/ condição na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéficas ao obreiro.
Art 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim que nao resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Súmula 51, I do TST
Norma Regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. art 468.
I - As cláusula regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Princípio da irredutibilidade salarial.
O salário não pode sofrer redução, excetuada a hipótese de norma coletiva.
Previsão constitucional:
Art. 7 Sao Direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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