só é possível se registrar como candidato, se na circunscrição tiver diretório.
até 20 dias antes das eleições, todas as impugnações devem ser julgadas.
Para a escolha do candidato, só pode ser feita por convenção do partido, feitas até 05/08.
candidato que desiste e é votado tem votos nulos
prazo para impugnar o candidato é de 5 dias do registro. quem pode impugnar um candidato? outro candidato, partido, coligação ou MP.
seção eleitoral
capital no máximo 400 eleitores
em outras cidades que nao sejam capitais no máximo 300
e para criar outra seção 50
membros da mesa
mesário tem o prazo de 30 dias para justificar a ausência, se nao justificar paga multa e se for servidor público suspensão de 15 dias.
prédios que nao podem ser usados pela justiça eleitoral: prédio dos candidatos, membro da diretiva do partido, delegado partidário, autoridade policial, cônjuges e parentes de até 2 grau do candidatos.
o juiz eleitoral pode votar em qualquer zona eleitoral, exceto se for uma eleição municipal.
voto no exterior: apenas para presidente e vice. se vota nas embaixadas ou nos consulados gerais
desde que tenha serviço brasileiro.
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