Direito Eleitoral e o ramo do Direito Publico cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos , regularizadores dos direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas a concretização da soberania popular.
fontes: envolve aqui que da origem ao direito eleitoral, regras e princípios
fonte material: fatores que influenciam no surgimento da norma
fonte formal: norma jurídica Constituição, lei das eleições,
fontes primarias: emana do poder legislativo, órgão incumbido da competência legislativa, que inova a ordem jurídica.
fonte secundaria se presta a interpretar e regulamentar as fontes primarias e nao podem inovar a ordem juridica.
fontes diretas tratam diretamente de assuntos do direito eleitoral.
fontes indiretas nao tratam de direito eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente a disciplina.
As ResoluÁıes do TSE sao fontes formais e
diretas do Direito Eleitoral.
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