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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Direito Eleitoral  e o ramo do Direito Publico cujo objeto  são os institutos, as normas e os procedimentos , regularizadores dos direitos políticos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas a concretização da soberania popular.

fontes: envolve aqui que da origem ao direito eleitoral, regras e princípios
fonte material: fatores que influenciam no surgimento da norma
fonte formal: norma jurídica Constituição, lei das eleições,

fontes primarias: emana do poder legislativo,  órgão incumbido da competência  legislativa, que inova a ordem jurídica.
fonte secundaria  se presta a interpretar  e regulamentar as fontes primarias  e nao podem inovar a ordem juridica.

fontes diretas tratam diretamente de assuntos do direito eleitoral.
fontes indiretas nao tratam de direito eleitoral,  mas se aplicam subsidiariamente a disciplina.


As ResoluÁıes do TSE sao fontes formais e diretas do Direito Eleitoral.

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