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sábado, 24 de fevereiro de 2018
Lei nº 8.112, de 11/12/90 -Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada
a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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