Fontes Formais: são obrigatórias, abstratas, impessoais. Atingem a todos, as leis, os acordos coletivos, as medidas provisorias.
Fontes Formais autônomas:
1) Acordo Coletivo e Convenção Coletiva:
2) heteronomas tem origem estatal, ex: Constituição federal, Leis Ordinárias, Complementares, Decretos,
Hierarquia da Fontes Formais: Nao é rígida, Godinho diz que é plastica, flexível vigora o principio da norma mais favorável ao trabalhador.
Teoria do Conglobamento. Se tiver um acordo, uma a convenção aplicável a mesma categoria, o juiz deve analisar a mais favorável. Aplica integralmente seja o acordo ou convenção, mas aplica no todo o mais favoravel.
Teoria do Conglobamento Mitigado - Aplica-se duas fontes ao mesmo, mas um instituto no todo.
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