Principio é a base do ordenamento jurídico:
Funções: servem para interpretação das leis, influenciar o legislador, normativa concorrente.
Principio da Proteção:
Principio da Norma Mais Favorável (Ver Sumula 202 TST e Art 620 CLT)
P. Condição mais benéfica Súmula 1 TST e Art 468 CLT Súmula 288 TST
P. in dubio pro operario - juiz julga com base no ônus da prova
P. da Primazia da Realidade - ou Contrato realidade - A realidade prevalece sobre as disposições contratuais escrita na area trabalhistas.
P. da Inalterabilidade Contratual Lesiva (468 CLT) art 9 da CLT
P. da Continuidade - 212 TST - Interrupção e Suspensão Contratual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário