Marque se a questão é verdadeira ou falsa, baseada na Aplicação dos Parâmetros de Dosimetria de Pena (Natureza e Gravidade da Infração, Dano, Atenuantes, Agravantes e Antecedentes)
As definições propriamente ditas dos parâmetros elencados no art. 128 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, bem como alguns exemplos diferenciadores de cada um, de desnecessária repetição. No presente ponto, busca-se apresentar as formas de aplicação daqueles parâmetros por parte da autoridade julgadora primeiramente dentro do sentido estrito da literalidade da Lei; e, em segundo momento, com um sentido mais abrangente que o texto legal.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 -Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Escolha uma opção:
Marque se a questão é verdadeira ou falsa:
Lei nº 8.112, de 11/12/90 -Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; dentre outros.
Escolha uma opção:
Marque se a questão é verdadeira ou falsa. Trata-se da “Advertência”:
Descrita pelo art. 129 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, a advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da administração, tais como zelo, dedicação, salário, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.
Escolha uma opção:
Descrita pelo art. 129 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, a advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da administração, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.
Lei nº 8.112, de 11/12/90 -Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
A resposta correta é 'Falso'
“Lei nº 8.112, de 11/12/90 Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. ”
(Módulo 10, Reincidência e Gradação).
“Lei nº 8.112, de 11/12/90 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. ”
“Lei nº 8.112, de 11/12/90 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. ”
A resposta correta é: Nenhuma das anteriores..
Nenhum comentário:
Postar um comentário