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domingo, 1 de abril de 2018

os seguintes prazos prescricionais a serem computados entre a data da publicação da portaria de instauração do rito e a data de publicação da portaria punitiva:

Penalidade
Em sindicância 
Em PAD
sob rito ordinário
Em PAD
sob rito sumário
Advertência
80 + 180 = 260 dias
140 + 180 = 320 dias 
50 + 180 = 230 dias
(excepcional) 
Suspensão
de até 30 dias 
2 anos e 80 dias
2 anos e 140 dias 
2 anos e 50 dias
(excepcional) 
Suspensão
de 31 a 90 dias 
2 anos e 80 dias
(excepcional) 
2 anos e 140 dias 
2 anos e 50 dias
(excepcional)
Penas expulsivas 
5 anos e 80 dias
(excepcional) 
5 anos e 140 dias
5 anos e 50 dias 

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