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domingo, 6 de abril de 2014

Os agentes administrativos dividem-se em:

Agentes Temporários: contratados por período limitado de tempo;
Empregados públicos: contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Militares: os pertencentes aos quadros das Forças Armadas;
Servidores públicos: contratados pelo regime estatuário ocupam cargos públicos pertencentes à Administração direta, às autarquias ou às fundações públicas.

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