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domingo, 6 de abril de 2014

Principios da Administração Pública

Momento Estudo: 

Legalidade
Este princípio assegura que a Administração Pública só pode agir em nome da lei e respaldada por ela.
Caso esse princípio não seja obedecido, a atividade pública será ilícita e, por tanto, deverá ser punida.
Impessoalidade
Aqui se assegura que os atos administrativos são de responsabilidade da Administração Pública e não de um servidor público específico.
Por outro lado, é também este princípio que proíbe a promoção pessoal de ocupantes de cargos públicos. Exemplo clássico era o de se batizarem viadutos e pontes com o nome do governador ou do prefeito. Atualmente, isso só pode ocorrer em homenagem a pessoas ilustres já falecidas, evitando justamente a autopromoção por meio da Administração Pública e seus recursos.
Moralidade
Este princípio, em síntese, alerta que “nem tudo que é legal é honesto”. Há casos em que, apesar da permissão da lei, em certas circunstâncias, uma ou outra ação administrativa pode caracterizar-se como não moral ou não ética.
Veja o que diz o inciso LXXIII do art. ° de nossa Constituição: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Em outros termos, é o seguinte:
Imaginemos que um cidadão presencie a utilização de carros oficiais (portanto, pertencentes à Administração Pública) para fins particulares. Ele poderá coletar provas e propor ação na Justiça para cessar o ato e reparar o dano. Como está agindo em nome da cidadania (se o fizer de boa fé), não precisará custear nada na Justiça, nem mesmo se vier a perder a causa. A conclusão é de que era um cidadão interessado em preservar a moralidade da Administração Pública.
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Este princípio, também mandamento constitucional, é hoje mais popularmente conhecido como transparência, termo que veio à tona, na história recente, com a derrocada ad URSS, em que se exigia a glasnost (=transparência).
Em suma, significa que atos administrativos, pelo seu caráter público, deve ser dada ampla divulgação, de modo que o cidadãos possam acompanhar e avaliar tais atividades.
Há outro sentido para o termo, muito bem explicitado pela Constituição Federal, quando, em seu art. 5°, inciso XXXIII, afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Eficiência
De todos os princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública, este é o mais recente e já observa a modernidade exigida por qualquer instituição, pública ou privada.
Ele estipula que não basta os atos públicos serem legais, impessoais, de acordo com a moral e amplamente divulgados: eles devem também buscar a eficiência, o atendimento real dos objetivos a que se propõem, sempre em nome da sociedade, da população, que os financia.

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